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06.03.03.003-3 IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO)

Competência 10/2026 · Alta complexidade

Serviço hospitalar (SH)R$ 164,96
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Total hospitalar (SH + SP)R$ 164,96
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Complexidade
Alta complexidade
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Rubrica
—
Modalidade
Hospitalar
Instrumento de registro
AIH (Proc. Especial)
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos
Quantidade máxima
99
Média de permanência (dias)
Não se aplica
Tempo de permanência
Não se aplica
Pontos
0

Descrição

IMUNOGLOBULINA HUMANA ADMINISTRADA POR VIA ENDOVENOSA OU VIA SUBCUTÂNEA NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS TERAPÊUTICOS ESTABELECIDOS PELO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA INDICAÇÕES DIVERSAS, COMO, POR EXEMPLO, HIPOGAMAGLOBULINEMIA POR CAUSAS VARIADAS, TERAPIA DE REPOSIÇÃO PARA PACIENTES COM SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA DE SÍNTESE PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA DE ANTICORPOS, SÍNDROMES DE IMUNODEFICIÊNCIA PRIMÁRIA, IMUNODEFICIÊNCIAS SECUNDÁRIAS EM PACIENTES COM INFECÇÕES GRAVES OU RECORRENTES, TROMBOCITOPENIA IMUNE PRIMÁRIA, SÍNDROME DE GUILLAIN BARRÉ, DOENÇA DE KAWASAKI, ENTRE OUTRAS PREVISTAS NA BULA DOS PRODUTOS.

CID compatíveis 0

Este procedimento não tem restrição de CID no SIGTAP.

CBO (ocupações que podem realizar) 1

CBOOcupação
223405Farmacêutico

Leitos, serviços e atributos

Serviço / classificação

ServiçoClassificação
125 - Assistência Farmacêutica006 - Farmácia Hospitalar