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08.03.01.011-7 UNIDADE DE REMUNERAÇÃO PARA DESLOCAMENTO DE PACIENTE POR TRANSPORTE FLUVIAL (CADA 27 MILHAS NAÚTICAS)

Competência 10/2026 · Não se aplica

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Total hospitalar (SH + SP)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 3,70
Complexidade
Não se aplica
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Rubrica
—
Modalidade
Ambulatorial
Instrumento de registro
BPA (Individualizado)
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos
Quantidade máxima
Não se aplica
Média de permanência (dias)
Não se aplica
Tempo de permanência
Não se aplica
Pontos
0

Descrição

REFERE-SE AO DESLOCAMENTO DO PACIENTE COM FINALIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DO DOMICILIO, EM CONFORMIDADE COM NORMALIZAÇÃO VIGENTE.

CID compatíveis 0

Este procedimento não tem restrição de CID no SIGTAP.

CBO (ocupações que podem realizar) 21

CBOOcupação
225109Médico nefrologista
225112Médico neurologista
225120Médico cardiologista
225121Médico oncologista clínico
225124Médico pediatra
225125Médico clínico
225160Médico fisiatra
225165Médico gastroenterologista
225170Médico generalista
225210Médico cirurgião cardiovascular
225215Médico cirurgião de cabeça e pescoço
225220Médico cirurgião do aparelho digestivo
225225Médico cirurgião geral
225230Médico cirurgião pediátrico
225235Médico cirurgião plástico
225240Médico cirurgião torácico
225250Médico ginecologista e obstetra
225255Médico mastologista
225260Médico neurocirurgião
225265Médico oftalmologista
225270Médico ortopedista e traumatologista

Leitos, serviços e atributos

Atributos complementares

CódigoAtributo
009Exige CPF/CNS