03.04.07.009-2 CUIDADOS COM O MATERIAL DE SUPORTE PARA INFUSÃO DE IMUNOTERAPIA COM MOLÉCULA BISESPECÍFICA ATIVADORA DE CÉLULAS T PARA LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) B DERIVADA PEDIÁTRICA EM PRIMEIRA RECIDIVA MEDULAR DE ALTO RISCO (POR TROCA DE BOLSA)
Competência 10/2026 · Alta complexidade
Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Total hospitalar (SH + SP)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 496,90
- Complexidade
- Alta complexidade
- Financiamento
- Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
- Rubrica
- Diagnóstico/tratamento em oncologia
- Modalidade
- Ambulatorial
- Instrumento de registro
- APAC (Proc. Secundário)
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 19 anos
- Quantidade máxima
- 10
- Média de permanência (dias)
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
Descrição
PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO EXCLUSIVO PARA UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO BLINATUMOMABE NO TRATAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA A LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA) B DERIVADA EM PRIMEIRA RECIDIVA MEDULAR DE ALTO RISCO. DEVE SER REGISTRADO POR TROCA DE BOLSA CONFORME UTILIZAÇÃO.ATÉ O MÁXIMO DE 10.
CID compatíveis 1
| CID | Descrição | Uso |
|---|---|---|
| C91.0 | Leucemia linfoblástica aguda | Principal |
CBO (ocupações que podem realizar) 2
| CBO | Ocupação |
|---|---|
| 225122 | Médico cancerologista pediátrico |
| 225185 | Médico hematologista |
Habilitações 3
| Código | Habilitação | Grupo |
|---|---|---|
| 1709 | UNACON com serviço de oncologia pediátrica | |
| 1711 | UNACON exclusiva de oncologia pediátrica | |
| 1713 | CACON com serviço de oncologia pediátrica |
Leitos, serviços e atributos
Serviço / classificação
| Serviço | Classificação |
|---|---|
| 132 - Serviço de Oncologia | 001 - Oncologia pediátrica |
| 132 - Serviço de Oncologia | 002 - Hematologia |