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03.01.10.001-2 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZADA.

Competência 10/2026 · Média complexidade

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Total hospitalar (SH + SP)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,63
Complexidade
Média complexidade
Financiamento
Média e Alta Complexidade (MAC)
Rubrica
—
Modalidade
Ambulatorial
Instrumento de registro
BPA (Consolidado), BPA (Individualizado)
Sexo
Ambos
Idade mínima
0 meses
Idade máxima
130 anos
Quantidade máxima
Não se aplica
Média de permanência (dias)
Não se aplica
Tempo de permanência
Não se aplica
Pontos
0

Descrição

CONSISTE NO ATO DE ADMINISTRAR MEDICAMENTOS, POR PACIENTE, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE MEDICAÇÃO ADMINISTRADA, AINDA QUE SEJA PRESCRITO UM OU MAIS TIPO DE DROGA NAS CONSULTAS/ATENDIMENTOS, INCLUINDO AS CONSULTAS/ATENDIMENTOS REALIZADAS NO DOMICÍLIO.

CID compatíveis 0

Este procedimento não tem restrição de CID no SIGTAP.

CBO (ocupações que podem realizar) 23

CBOOcupação
223505Enfermeiro
223510Enfermeiro auditor
223515Enfermeiro de bordo
223520Enfermeiro de centro cirúrgico
223525Enfermeiro de terapia intensiva
223530Enfermeiro do trabalho
223535Enfermeiro nefrologista
223540Enfermeiro neonatologista
223545Enfermeiro obstétrico
223550Enfermeiro psiquiátrico
223555Enfermeiro puericultor e pediátrico
223560Enfermeiro sanitarista
223565Enfermeiro da estratégia de saúde da família
223570Perfusionista
223575Obstetriz
223580Enfermeiro estomaterapeuta
223585Enfermeiro forense
2235C3Enfermeiro Estomaterapeuta
322205Técnico de enfermagem
322210Técnico de enfermagem de terapia intensiva
322215Técnico de enfermagem do trabalho
322220Técnico de enfermagem psiquiátrica
322230Auxiliar de enfermagem