03.01.03.015-4 REMOCAO EM AMBULANCIA DE SIMPLES TRANSPORTE (AMBULANCIA TIPO A)
Competência 10/2026 · Média complexidade
Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Total hospitalar (SH + SP)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
- Complexidade
- Média complexidade
- Financiamento
- Média e Alta Complexidade (MAC)
- Rubrica
- —
- Modalidade
- Ambulatorial
- Instrumento de registro
- BPA (Consolidado), BPA (Individualizado)
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 0 meses
- Idade máxima
- 130 anos
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Média de permanência (dias)
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
Descrição
ATENDIMENTO PRESTADO PELO SAMU 192 OU POR OUTROS SERVICOS, COM A FINALIDADE DE REALIZAR TRANSPORTE SIMPLES, DE FORMA SEGURA E QUALIFICADA, DOS PACIENTES QUE NECESSITAM DE REMOCAO SIMPLES, NAO URGENTE.
CID compatíveis 0
Este procedimento não tem restrição de CID no SIGTAP.
CBO (ocupações que podem realizar) 2
| CBO | Ocupação |
|---|---|
| 322205 | Técnico de enfermagem |
| 322230 | Auxiliar de enfermagem |
Leitos, serviços e atributos
Serviço / classificação
| Serviço | Classificação |
|---|---|
| 103 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências | 001 - Ambulância de transporte |