01.02.01.045-5 CADASTRO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Competência 10/2026 · Não se aplica
Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Total hospitalar (SH + SP)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
- Complexidade
- Não se aplica
- Financiamento
- Vigilância em Saúde
- Rubrica
- —
- Modalidade
- Ambulatorial
- Instrumento de registro
- BPA (Consolidado)
- Sexo
- Não se aplica
- Idade mínima
- Não se aplica
- Idade máxima
- Não se aplica
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Média de permanência (dias)
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
Descrição
CADASTRAR OS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NOS SERVIÇOS LOCAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.DEVEM SER CONSIDERADOS OS ESTABELECIMENTOS DEFINIDOS COMO PRIORITÁRIOS EM ÂMBITO LOCO-REGIONAL,TAIS COMO :BARES,RESTAURANTES,LANCHONETES,BUFFETS,COMISSARIAS,CONFEITARIAS,COZINHAS INSTITUCIONAIS, PASTELARIAS,CANTINAS ESCOLARES, PADARIAS E CONGÊNERES
CID compatíveis 0
Este procedimento não tem restrição de CID no SIGTAP.
Leitos, serviços e atributos
Serviço / classificação
| Serviço | Classificação |
|---|---|
| 141 - Serviço de Vigilância em Saúde | 002 - Vigilância sanitária |
Atributos complementares
| Código | Atributo |
|---|---|
| 021 | Não Exige CBO |
| 029 | Admite período maior para a apresentação |