01.01.04.005-9 ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A
Competência 10/2026 · Atenção básica
Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Total hospitalar (SH + SP)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
- Complexidade
- Atenção básica
- Financiamento
- Atenção Básica (PAB)
- Rubrica
- —
- Modalidade
- Ambulatorial, Hospitalar
- Instrumento de registro
- BPA (Consolidado), BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário)
- Sexo
- Ambos
- Idade mínima
- 6 meses
- Idade máxima
- 49 anos
- Quantidade máxima
- Não se aplica
- Média de permanência (dias)
- Não se aplica
- Tempo de permanência
- Não se aplica
- Pontos
- 0
Descrição
ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A VIA ORAL, DESTINADA A CRIANÇAS ENTRE 6 MESES A 59 MESES E PUÉRPERAS EM PÓS-PARTO IMEDIATO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA E NO CARTÃO DA GESTANTE. PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO PREVENTIVA COM MEGADOSE DE VITAMINA A.
CID compatíveis 0
Este procedimento não tem restrição de CID no SIGTAP.
Leitos, serviços e atributos
Atributos complementares
| Código | Atributo |
|---|---|
| 009 | Exige CPF/CNS |